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Certificações NR-10, NR-33 e NR-35

Atualizado: 24 de set. de 2019


Homem desempenhando trabalho em altura porque possui certificações NR-10 NR-35 NR-33

Alguma vez você já viu um anúncio de vaga que exigia algumas dessas certificações: NR-10, NR-33 ou NR-35? E você sabe para serve cada uma delas?

Essas certificações são Normas Regulamentadoras (NR), e são relativas à segurança e medicina do trabalho, e são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Ao todo, existem 37 certificações, mas a NR-10, a NR-33 e a NR-35 são as mais comuns de serem exigidas, e nós vamos explicar um pouco mais sobre elas para você.


NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

Essa norma é referente às exigências mínimas de segurança e também de quais medidas de prevenção devem ser adotadas para que os riscos de quem atua direta ou indiretamente com eletricidade sejam reduzidos e eliminados.


NR-33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados

Alguns espaços como poços, reservatórios de água, tanques. Poços de visita, galerias, minas e grutas são definidos como espaços de confinados, já que não foram projetados para que haja presença contínua de humanos. Esses lugares têm entrada e saída limitadas e não há ventilação suficiente para oxigenação ideal e muito menos para a eliminação de agentes tóxicos que possam estar presentes ali.

Portanto, essa norma visa garantir as condições mínimas de preparo do profissional bem como quais são as condições aceitáveis para que esse profissional atue nesses locais.


NR-35 – Trabalho em Altura

Essa norma dispõe sobre a capacitação e requisitos básicos de segurança dos trabalhadores que exercem atividades em alturas superiores a 2 metros.

A capacitação a que se refere essa norma também inclui a capacidade de adotar medidas de controle e salvamento.


Vale lembrar que não basta que haja certificação, o empregado precisa cumprir todas as exigências para assegurar a sua própria segurança e a de pessoas próximas, bem como o empregador precisa garantir que o empregado esteja preparado, além de assegurar aos trabalhadores a análise dos riscos.

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